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| Presidência da República |
LEI No 10.117, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000.
| Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 160.060.829,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 160.060.829,00 (cento e sessenta milhões, sessenta mil, oitocentos e vinte e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I excesso de arrecadação de receitas não-financeiras diretamente arrecadadas, no valor de R$ 1.804,00 (um mil, oitocentos e quatro reais);
II anulação parcial da Reserva de Contingência, no valor de R$ 6.457.000,00 (seis milhões, quatrocentos e cinqüenta e sete mil reais), demonstrado no Anexo II desta Lei; e
III cancelamento de dotações orçamentárias, no valor de R$ 153.602.025,00 (cento e cinqüenta e três milhões, seiscentos e dois mil, vinte e cinco reais), conforme Anexo II desta Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavaresi
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.2000
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Conteudo atualizado em 24/06/2022








