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Art. 2º da Lei nº 10.117/2000




Leis Ordinárias - 10.117, de 21.12.2000 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 160.060.829,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.




Artigo 2



Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I – excesso de arrecadação de receitas não-financeiras diretamente arrecadadas, no valor de R$ 1.804,00 (um mil, oitocentos e quatro reais);

II – anulação parcial da Reserva de Contingência, no valor de R$ 6.457.000,00 (seis milhões, quatrocentos e cinqüenta e sete mil reais), demonstrado no Anexo II desta Lei; e

III – cancelamento de dotações orçamentárias, no valor de R$ 153.602.025,00 (cento e cinqüenta e três milhões, seiscentos e dois mil, vinte e cinco reais), conforme Anexo II desta Lei.


Conteudo atualizado em 24/06/2022