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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 03/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - superávit financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial de 1999, no valor de R$ 98.487.000,00 (noventa e oito milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil reais); e
II do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 37.756.146,00 (trinta e sete milhões, setecentos e cinqüenta e seis mil, cento e quarenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.








