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Art. 3º da Lei nº 10.100/2000




Leis Ordinárias - 10.100, de 19.12.2000 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 136.243.146,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.




Artigo 3