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Art. 2º da Lei nº 10.092/2000




Leis Ordinárias - 10.092, de 19.12.2000 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 17.495.950,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.




Artigo 2



Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I – excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, no valor de R$ 535.500,00 (quinhentos e trinta e cinco mil e quinhentos reais); e

II – remanejamento de dotações orçamentárias, no valor de R$ 16.960.450,00 (dezesseis milhões, novecentos e sessenta mil, quatrocentos e cinqüenta reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Conteudo atualizado em 28/01/2022