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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 28/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, no valor de R$ 535.500,00 (quinhentos e trinta e cinco mil e quinhentos reais); e
II remanejamento de dotações orçamentárias, no valor de R$ 16.960.450,00 (dezesseis milhões, novecentos e sessenta mil, quatrocentos e cinqüenta reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.








