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Art. 3º da Lei nº 10.092/2000




Leis Ordinárias - 10.092, de 19.12.2000 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 17.495.950,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.




Artigo 3