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| Presidência da República |
LEI No 10.087, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.
| Abre ao Orçamento de Investimento, para 2000, em favor de diversas empresas do Grupo ELETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 526.694.776,00, e reduz o Orçamento de Investimento, de diversas empresas do mesmo Grupo, no valor global de R$ 454.409.967,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000) crédito suplementar no valor total de R$ 526.694.776,00 (quinhentos e vinte e seis milhões, seiscentos e noventa e quatro mil e setecentos e setenta e seis reais), em favor de diversas empresas do Grupo ELETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de cancelamento em outros projetos constantes do Anexo II a esta Lei, de repasses da controladora, de geração própria e de outros recursos de longo prazo, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 3o Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas do Grupo ELETROBRÁS, constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 454.409.967,00 (quatrocentos e cinqüenta e quatro milhões, quatrocentos e nove mil e novecentos e sessenta e sete reais).
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.2000
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Conteudo atualizado em 08/12/2021








