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Art. 2º da Lei nº 10.087/2000




Leis Ordinárias - 10.087, de 19.12.2000 - Abre ao Orçamento de Investimento, para 2000, em favor de diversas empresas do Grupo ELETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 526.694.776,00, e reduz o Orçamento de Investimento, de diversas empresas do mesmo Grupo, no valor global de R$ 454.409.967,00, para os fins que especifica.




Artigo 2