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Art. 2º da Lei nº 10.086/2000




Leis Ordinárias - 10.086, de 18.12.2000 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 529.598.104,00, para os fins que especifica.




Artigo 2



Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I – superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 1999, no valor de R$ 275.717.996,00;

II – cancelamento parcial de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, no valor de R$ 253.880.108,00.


Conteudo atualizado em 25/11/2021