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Art. 3º da Lei nº 10.086/2000




Leis Ordinárias - 10.086, de 18.12.2000 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 529.598.104,00, para os fins que especifica.




Artigo 3