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Art. 5º da Lei nº 10.075/2000




Leis Ordinárias - 10.075, de 18.12.2000 - Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 182.200.000,00, para os fins que especifica, institui o Programa Especial de Financiamento, e dá outras providências.




Artigo 5