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Art. 1º da Lei nº 10.063/2000




Leis Ordinárias - 10.063, de 15.12.2000 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 3.461.619,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.




Artigo 1