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Art. 2º da Lei nº 10.063/2000




Leis Ordinárias - 10.063, de 15.12.2000 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 3.461.619,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.




Artigo 2



Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I - incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional do exercício de 1999, no valor de R$ 1.001.487,00 (um milhão, um mil, quatrocentos e oitenta e sete reais);

II – incorporação de excesso de arrecadação de Receitas Não-Financeiras Diretamente Arrecadadas, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);

III – incorporação de excesso de arrecadação da Contribuição sobre Prêmios de Concursos de Prognósticos, no valor de R$ 1.799.422,00 (um milhão, setecentos e noventa e nove mil, quatrocentos e vinte e dois reais); e

IV – cancelamento parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II desta Lei.


Conteudo atualizado em 15/04/2022