- Voltar Navegação
- 10.069, de 15.12.2000
- 10.068, de 15.12.2000
- 10.067, de 15.12.2000
- 10.066, de 15.12.2000
- 10.065, de 15.12.2000
- 10.064, de 15.12.2000
- 10.063, de 15.12.2000
- 10.062, de 15.12.2000
- 10.061, de 15.12.2000
- 10.060, de 15.12.2000
- 10.059, de 15.12.2000
- 10.058, de 14.12.2000
- 10.057, de 13.12.2000
- 10.056, de 13.12.2000
- 10.055, de 12.12.2000
- 10.054, de 7.12.2000
- 10.053, de 28.11.2000
- 10.052, de 28.11.2000
- 10.051, de 14.11.2000
- 10.050, de 14.11.2000
- 10.049, de 8.11.2000
- 10.048, de 8.11.2000
- 10.047, de 7.11.2000
- 10.046, de 27.10.2000
- 10.045, de 26.10.2000
Presidência da República |
LEI No 10.062, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000.
Abre ao Orçamento de Investimento para 2000, em favor da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária INFRAERO, crédito especial no valor de R$ 12.649.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000) crédito especial no valor total de R$ 12.649.000,00 (doze milhões e seiscentos e quarenta e nove mil reais), em favor da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária INFRAERO, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de cancelamento em outros projetos da empresa, conforme indicado no Anexo II a esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.2000
Download para anexo
*
Conteudo atualizado em 25/11/2021