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Art. 1º da Lei nº 10.060/2000




Leis Ordinárias - 10.060, de 15.12.2000 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito especial no valor de R$ 6.120.000,00, para os fins que especifica




Artigo 1