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Art. 2º da Lei nº 10.060/2000




Leis Ordinárias - 10.060, de 15.12.2000 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito especial no valor de R$ 6.120.000,00, para os fins que especifica




Artigo 2



Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art.  3°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.2000

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Conteudo atualizado em 13/07/2022