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Art. 2º da Lei nº 10.051/2000




Leis Ordinárias - 10.051, de 14.11.2000 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 103.499.305,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.




Artigo 2