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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 28/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3o É vedado ao Poder Executivo a liberação dos recursos de suplementação aprovados para o subtítulo 26.782.0231.5743.0003 Duplicação de Trechos Rodoviários no Corredor Transmetropolitano BR-381/SP Divisa MG/SP Entroncamento BR-116, da unidade orçamentária 39201 Departamento Nacional de Estradas de Rodagem DNER, para execução dos serviços relacionados com os contratos no 9.642-8, de 23.3.1996, e no 156/96-00, de 17.9.1996.
Parágrafo único. O Tribunal de Contas da União acompanhará e fiscalizará a aplicação dos recursos liberados para o subtítulo citado no caput nos estritos termos previstos, certificando-se de que nenhum dos contratos relacionados recebam liberação financeira.
Conteudo atualizado em 28/04/2022







