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| Presidência da República |
LEI No 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000.
| Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 146.158.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 9.969, de 11 de maio de 2000) crédito suplementar no valor de R$ 146.158.000,00 (cento e quarenta e seis milhões, cento e cinqüenta e oito mil reais), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da União de 1999, no valor de R$ 126.049.300,00 (cento e vinte e seis milhões, quarenta e nove mil e trezentos reais); e
II excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no valor de R$ 20.108.700,00 (vinte milhões, cento e oito mil e setecentos reais).
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de setembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.2000
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Conteudo atualizado em 07/06/2022








