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Art. 2º da Lei nº 10.024/2000




Leis Ordinárias - 10.024, de 20.9.2000 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 146.158.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I – superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da União de 1999, no valor de R$ 126.049.300,00 (cento e vinte e seis milhões, quarenta e nove mil e trezentos reais); e

II – excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no valor de R$ 20.108.700,00 (vinte milhões, cento e oito mil e setecentos reais).


Conteudo atualizado em 07/06/2022