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| Presidência da República |
LEI No 10.015, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000.
| Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$ 40.544.936,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor da Presidência da República e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$ 40.544.936,00 (quarenta milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, novecentos e trinta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da Reserva de Contingência e do remanejamento de dotações orçamentárias, respectivamente, nos valores de R$ 29.030.000,00 (vinte e nove milhões e trinta mil reais) e de R$ 11.514.936,00 (onze milhões, quinhentos e quatorze mil, novecentos e trinta e seis reais), conforme Anexo II desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de setembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.2000
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Conteudo atualizado em 26/05/2022








