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Art. 2º da Lei nº 10.015/2000




Leis Ordinárias - 10.015, de 20.9.2000 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$ 40.544.936,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.




Artigo 2