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| Presidência da República |
LEI No 10.006, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000.
| Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 72.790.000,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente. |
O PRESIDENTE D A REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 72.790.000,00 (setenta e dois milhões, setecentos e noventa mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I remanejamento de dotações orçamentárias, no valor de R$ 39.110.000,00 (trinta e nove milhões, cento e dez mil reais);
II ingresso de operação de crédito externa, no valor de R$ 33.680.000,00 (trinta e três milhões, seiscentos e oitenta mil reais).
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de setembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.2000
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Conteudo atualizado em 03/04/2022







