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Art. 2º da Lei nº 10.006/2000




Leis Ordinárias - 10.006, de 20.9.2000 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 72.790.000,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.




Artigo 2



Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I – remanejamento de dotações orçamentárias, no valor de R$ 39.110.000,00 (trinta e nove milhões, cento e dez mil reais);

II – ingresso de operação de crédito externa, no valor de R$ 33.680.000,00 (trinta e três milhões, seiscentos e oitenta mil reais).


Conteudo atualizado em 03/04/2022