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Art. 4º da Lei nº 9.998/2000




Leis Ordinárias - 9.998, de 17.8.2000 - Institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações. Mensagem de Veto nº1.109




Artigo 4



Art. 4o Compete à Anatel:

I – implementar, acompanhar e fiscalizar os programas, projetos e atividades que aplicarem recursos do Fust;

II – elaborar e submeter, anualmente, ao Ministério das Comunicações a proposta orçamentária do Fust, para inclusão no projeto de lei orçamentária anual a que se refere o § 5o do art. 165 da Constituição, levando em consideração o estabelecido no art. 5o desta Lei, o atendimento do interesse público e as desigualdades regionais, bem como as metas periódicas para a progressiva universalização dos serviços de telecomunicações, a que se refere o art. 80 da Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997;

III – prestar contas da execução orçamentária e financeira do Fust.

I - acompanhar e fiscalizar os programas, projetos, planos, atividades, iniciativas e ações que aplicarem recursos do Fust;   (Redação dada pela Lei nº 14.109, de 2020)

II - (revogado);   (Redação dada pela Lei nº 14.109, de 2020)

III - (revogado);   (Redação dada pela Lei nº 14.109, de 2020)

IV - prestar apoio técnico ao Conselho Gestor nos assuntos relacionados ao art. 5º desta Lei;   (Incluído pela Lei nº 14.109, de 2020)

V - submeter ao Conselho Gestor propostas relativas a matérias de sua competência;   (Incluído pela Lei nº 14.109, de 2020)

VI - arrecadar as receitas previstas nos incisos III e IV do caput do art. 6º desta Lei.   (Incluído pela Lei nº 14.109, de 2020)

Art. 4º-A.  O Fust terá como agentes financeiros o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), as caixas econômicas, os bancos de desenvolvimento, as agências de fomento e demais instituições financeiras, que prestarão contas da execução orçamentária e financeira do Fust ao Conselho Gestor.   (Incluído pela Lei nº 14.109, de 2020)

Parágrafo único. O Conselho Gestor, observada a regulamentação do Sistema Financeiro Nacional, estabelecerá normas reguladoras dos financiamentos a serem concedidos com recursos do Fust.   (Incluído pela Lei nº 14.109, de 2020)


Conteudo atualizado em 12/10/2023