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Art. 11 da Lei nº 9.995/2000




Leis Ordinárias - 9.995, de 25.7.2000 - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2001 e dá outras providências. Mensagem de Veto nº984




Artigo 11



Art. 11. Cada projeto constará somente de uma esfera orçamentária e de um programa.

Parágrafo único. As atividades com a mesma finalidade de outras já existentes deverão observar o mesmo código, independentemente da unidade executora.


Conteudo atualizado em 24/05/2021