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Artigo 8
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Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de julho de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Edward Joaquim Amadeo Swaelen
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.7.2000
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Alteração de anexos:
Leis 10.178, 10.265, 10.297, 10.390, de 2001, 10.547 e 10.598, de 2002
Decretos 4.055, de 2001 e 4.322, de 2002







