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Art. 8º da Lei nº 9.989/2000




Leis Ordinárias - 9.989, de 21.7.2000 - Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2000/2003. Mensagem de Veto nº975




Artigo 8



Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Edward Joaquim Amadeo Swaelen
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.7.2000

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Alteração de anexos:

Leis 10.178, 10.265, 10.297, 10.390, de 2001, 10.547 e 10.598, de 2002

Decretos 4.055, de 2001 e 4.322, de 2002

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 17/09/2023