- Voltar Navegação
- 10.169, de 29.12.2000
- 10.168, de 29.12.2000
- 10.167, de 27.12.2000
- 10.166, de 27.12.2000
- 10.165, de 27.12.2000
- 10.164, de 27.12.2000
- 10.163, de 26.12.2000
- 10.162, de 22.12.2000
- 10.161, de 22.12.2000
- 10.160, de 22.12.2000
- 10.159, de 22.12.2000
- 10.158, de 22.12.2000
- 10.157, de 22.12.2000
- 10.156, de 22.12.2000
- 10.155, de 22.12.2000
- 10.154, de 22.12.2000
- 10.153, de 22.12.2000
- 10.152, de 22.12.2000
- 10.151, de 22.12.2000
- 10.150, de 21.12.2000
- 10.149, de 21.12.2000
- 10.148, de 21.12.2000
- 10.147, de 21.12.2000
- 10.146, de 21.12.2000
- 10.145, de 21.12.2000
Artigo 3
I bônus referentes à reestruturação da dívida externa, decorrentes da emissão de Brazilian Investment Bond (BIB), do Bond Exchange Agreement (BEA) e junto ao Clube de Paris;
II dívida decorrente dos refinanciamentos com base na Lei no 7.976, de 27 de dezembro de 1989;
III dívida decorrente dos refinanciamentos com base na Lei no 8.727, de 5 de novembro de 1993;
IV dívida decorrente dos refinanciamentos com base na Lei no 9.496, de 11 de setembro de 1997, e decorrente dos financiamentos com base na Medida Provisória no 1.983-48, de 9 de março de 1999.
Parágrafo único. A critério dos Estados e do Distrito Federal, os certificados poderão ser utilizados no pagamento do serviço da dívida ou em amortizações de seus estoques, bem como para amortização ou liquidação de saldos devedores das contas gráficas de que tratam os contratos de refinanciamento celebrados ao amparo da Lei no 9.496, de 11 de setembro de 1997.








