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Artigo 30
×Conteúdo atualizado em 15/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 30. O art. 33 da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 33. Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos:"
"I o Conselho Nacional de Recursos Hídricos;"
"I-A. a Agência Nacional de Águas;" (AC)
"II os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal;"
"III os Comitês de Bacia Hidrográfica;"
"IV os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos;" (NR)
"V as Agências de Água."








