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Artigo 32
×Conteúdo atualizado em 15/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 32. O art. 46 da Lei no 9.433, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 46. Compete à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos:"
"I prestar apoio administrativo, técnico e financeiro ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos;"
"II revogado;"
"III instruir os expedientes provenientes dos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos e dos Comitês de Bacia Hidrográfica;"
"IV revogado;"
"V elaborar seu programa de trabalho e respectiva proposta orçamentária anual e submetê-los à aprovação do Conselho Nacional de Recursos Hídricos."








