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Art. 2º da Lei nº 9.967/2000




Leis Ordinárias - 9.967, de 10.5.2000 - Dispõe sobre as reestruturações dos Tribunais Regionais Federais das cinco Regiões e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2o São criados os seguintes quantitativos de cargos de Juiz relacionados nos Tribunais de que trata o art. 1o:

I – nove, na 1a Região;

II – quatro, na 2a Região;

III – quatro, na 4a Região;

IV – cinco, na 5a Região.


Conteudo atualizado em 09/12/2021