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Artigo 27
×Conteúdo atualizado em 29/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 27. A ANS poderá requisitar, com ônus e para ocupação de cargos comissionados, servidores e empregados de órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal. (Revogado pela Lei nº 9.986, de 2000)
Parágrafo único. Durante os primeiros trinta e seis meses subseqüentes à sua instalação, a ANS poderá: (Revogado pela Lei nº 9.986, de 2000)
I - requisitar servidores e empregados de órgãos e entidades públicos, independentemente da função ou atividade a ser exercida; (Revogado pela Lei nº 9.986, de 2000)
II - complementar a remuneração do servidor ou empregado requisitado, até o limite da remuneração do cargo efetivo ou emprego ocupado no órgão ou na entidade de origem, quando a requisição implicar redução dessa remuneração. (Revogado pela Lei nº 9.986, de 2000)
Conteudo atualizado em 29/08/2021








