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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 04/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3o O pagamento da TSA obedecerá aos valores constantes dos Anexos I a VI a esta Lei. (Revogado pela Medida Provisória nº 757, de 2016) (Vigência) (Revogado pela Lei nº 13.451, de 2017) (Vigência)
Parágrafo único. Os produtos de que tratam os Anexos IV e V desta Lei serão definidos em portaria do Superintendente da Suframa e poderão ser atualizados mediante análise de propostas apresentadas pelas entidades de classe respectivas. (Revogado pela Medida Provisória nº 757, de 2016) (Vigência) (Revogado pela Lei nº 13.451, de 2017) (Vigência)








