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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 04/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4o O não-recolhimento da TSA, nas condições fixadas, sujeitará o contribuinte aos seguintes acréscimos: (Revogado pela Medida Provisória nº 757, de 2016) (Vigência) (Revogado pela Lei nº 13.451, de 2017) (Vigência)
I - juros de mora, contados da data do vencimento do débito, à razão de 1% a.m. (um por cento ao mês) ou fração; (Revogado pela Medida Provisória nº 757, de 2016) (Vigência) (Revogado pela Lei nº 13.451, de 2017) (Vigência)
II - multa de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia de atraso, até o limite máximo de 10% (dez por cento). (Revogado pela Medida Provisória nº 757, de 2016) (Vigência) (Revogado pela Lei nº 13.451, de 2017) (Vigência)








