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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 04/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6o Os recursos provenientes da TSA serão destinados exclusivamente ao custeio e às atividades fins da Suframa, obedecidas as prioridades por ela estabelecidas. (Revogado pela Medida Provisória nº 757, de 2016) (Vigência) (Revogado pela Lei nº 13.451, de 2017) (Vigência)








