- Voltar Navegação
- 10.169, de 29.12.2000
- 10.168, de 29.12.2000
- 10.167, de 27.12.2000
- 10.166, de 27.12.2000
- 10.165, de 27.12.2000
- 10.164, de 27.12.2000
- 10.163, de 26.12.2000
- 10.162, de 22.12.2000
- 10.161, de 22.12.2000
- 10.160, de 22.12.2000
- 10.159, de 22.12.2000
- 10.158, de 22.12.2000
- 10.157, de 22.12.2000
- 10.156, de 22.12.2000
- 10.155, de 22.12.2000
- 10.154, de 22.12.2000
- 10.153, de 22.12.2000
- 10.152, de 22.12.2000
- 10.151, de 22.12.2000
- 10.150, de 21.12.2000
- 10.149, de 21.12.2000
- 10.148, de 21.12.2000
- 10.147, de 21.12.2000
- 10.146, de 21.12.2000
- 10.145, de 21.12.2000
Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 04/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7o O Superintendente da Suframa disporá, em portaria, sobre os prazos e as condições de recolhimento da TSA, inclusive sobre a redução de níveis de cobrança diferenciados para segmentos considerados de interesse para o desenvolvimento da região, sujeita essa redução à homologação do Conselho de Administração da Suframa. (Revogado pela Medida Provisória nº 757, de 2016) (Vigência) (Revogado pela Lei nº 13.451, de 2017) (Vigência)








