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Presidência da República |
LEI No 9.759, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998.
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$11.344.238,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 dezembro de 1997), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$11.344.238,00 (onze milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, duzentos e trinta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas, na forma indicada no Anexo III desta Lei, nos montantes especificados, da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1998
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Conteudo atualizado em 12/02/2024