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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 9.761, de 17.12.98 - Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e do Desporto, da Cultura e da Previdência e Assistência Social, credito suplementar no valor global de R$366.519.877,00, para os fins que especifica.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 9.761, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998.

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e do Desporto, da Cultura e da Previdência e Assistência Social, credito suplementar no valor global de R$366.519.877,00, para os fins que especifica.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 dezembro de 1997), em favor dos Ministérios da Educação e do Desporto, da Cultura e da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor global de R$366.519.877,00 (trezentos e sessenta e seis milhões, quinhentos e dezenove mil, oitocentos e setenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

    Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

    I - da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, no valor de R$35.243.460,00 (trinta e cinco milhões, duzentos e quarenta três mil, quatrocentos e sessenta reais);

    II - do cancelamento parcial de dotações do próprio órgão e da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

    Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita das diversas unidades orçamentárias dos Ministérios da Educação e do Desporto e da Cultura, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 17 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1998

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Conteudo atualizado em 10/02/2024