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Art. 4º da Lei nº 9.761/1998




Leis Ordinárias - 9.761, de 17.12.98 - Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e do Desporto, da Cultura e da Previdência e Assistência Social, credito suplementar no valor global de R$366.519.877,00, para os fins que especifica.




Artigo 4