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| Presidência da República |
LEI No 9.727, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1998.
| Vide Decreto de 9 de dezembro de 1998 Vide Decreto de 21 de junho de 1999 | Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de R$6.464.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de R$6.464.000,00 (seis milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de operações de crédito externas.
Art. 3º Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1998
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Conteudo atualizado em 22/05/2022







