- Voltar Navegação
- 9.676, de 30.06.98
- 9.675, de 29.06.98
- 9.674, de 25.06.98
- 9.673, de 24.06.98
- 9.672, de 24.06.98
- 9.671, de 24.06.98
- 9.670, de 24.06.98
- 9.669, de 23.06.98
- 9.668, de 23.06.98
- 9.667, de 23.06.98
- 9.666, de 23.06.98
- 9.665, de 19.06.98
- 9.664, de 19.06.98
- 9.663, de 19.06.98
- 9.662, de 19.06.98
- 9.661, de 16.06.98
- 9.660, de 16.06.98
- 9.659, de 09.06.98
- 9.658, de 05.06.98
- 9.657, de 03.06.98
- 9.656, de 03.06.98
- 9.655, de 02.06.98
- 9.654, de 02.06.98
- 9.653, de 27.05.98
- 9.652, de 27.05.98
| Presidência da República |
LEI No 9.727, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1998.
| Vide Decreto de 9 de dezembro de 1998 Vide Decreto de 21 de junho de 1999 | Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de R$6.464.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de R$6.464.000,00 (seis milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de operações de crédito externas.
Art. 3º Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1998
Download para anexo
*
Conteudo atualizado em 22/05/2022








