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Presidência da República |
LEI Nº 9.663, DE 19 DE JUNHO DE 1998.
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 500.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação da transferência de recursos oriundos do excesso de arrecadação da receita outorgada dos serviços de telecomunicações. Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, na forma indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de junho de 1998; 177o da Independência e 110o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPaulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.6.1998 e retificado no D.O.U. de 24.6.1998
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Conteudo atualizado em 19/09/2023