- Voltar Navegação
- 9.676, de 30.06.98
- 9.675, de 29.06.98
- 9.674, de 25.06.98
- 9.673, de 24.06.98
- 9.672, de 24.06.98
- 9.671, de 24.06.98
- 9.670, de 24.06.98
- 9.669, de 23.06.98
- 9.668, de 23.06.98
- 9.667, de 23.06.98
- 9.666, de 23.06.98
- 9.665, de 19.06.98
- 9.664, de 19.06.98
- 9.663, de 19.06.98
- 9.662, de 19.06.98
- 9.661, de 16.06.98
- 9.660, de 16.06.98
- 9.659, de 09.06.98
- 9.658, de 05.06.98
- 9.657, de 03.06.98
- 9.656, de 03.06.98
- 9.655, de 02.06.98
- 9.654, de 02.06.98
- 9.653, de 27.05.98
- 9.652, de 27.05.98
| Presidência da República |
LEI Nº 9.659, DE 9 DE JUNHO DE 1998.
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos de Agente Penitenciário na Carreira Policial Civil do Distrito Federal e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam criados, na Carreira Policial Civil do Distrito Federal, quatrocentos cargos de Agente Penitenciário.
Parágrafo único. A nomeação para os cargos a que se refere o caput deste artigo será limitada em até cem cargos por ano.
Art. 2o O efetivo de Agentes Penitenciários, constante do Anexo I do Decreto-lei nº 2.266, de 12 de março de 1985, passa a vigorar de acordo com o Anexo desta Lei.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas pela União no Orçamento do Distrito Federal.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revoga-se a Lei nº 9.095, de 15 de setembro de 1995.
Brasília, 9 de junho de 1998; 177o da Independência e 110o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1998
(Art. 2º da Lei nº de de de 1998)
Categoria
funcionalClasses e quantidade de cargos
Especial
1ª classe
2ª classe
Agente
Penitenciário
(Nível Médio)88
105
607
Conteudo atualizado em 21/09/2023