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Presidência da República |
LEI Nº 9.670, DE 24 DE JUNHO DE 1998.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, crédito suplementar no valor de R$20.032.740,00, em favor da Justiça Federal, para os fins que especifica. |
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor de R$20.032.740,00 (vinte milhões, trinta e dois mil, setecentos e quarenta reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.6.1998
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Conteudo atualizado em 24/01/2022