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Presidência da República |
LEI Nº 9.684, DE 6 DE JULHO DE 1998.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$2.351.646,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. |
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$2.351.646,00 (dois milhões, trezentos e cinqüenta e um mil, seiscentos e quarenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações, indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.7.1998
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Conteudo atualizado em 25/12/2021