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Presidência da República |
LEI Nº 9.683, DE 6 DE JULHO DE 1998.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$5.000.000,00, para os fins que especifica. |
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), crédito especial até o limite de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de operações de crédito externas, em moeda, no montante especificado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.7.1998
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Conteudo atualizado em 25/11/2021