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| Presidência da República |
LEI No 9.568, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997.
| Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 5.484.299,00, para os fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores - MRE, crédito suplementar no valor de R$ 5.494.299,00 (cinco milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, duzentos e noventa e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - NUCLEP, na forma indicada no Anexo III desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 106º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.1997
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Conteudo atualizado em 14/06/2022







