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Art. 2º da Lei nº 9.568/1997




Leis Ordinárias - 9.568, de 18.12.97 - Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$5.484.299,00, para os fim que especifica.




Artigo 2