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| Presidência da República |
LEI No 9.564, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997.
| Autoriza o Poder Executivo a abrir aos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério de Minas e Energia e do Ministério das Comunicações crédito suplementar no valor global de R$ 29.693.096,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério de Minas e Energia e do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 29.693.096,00 (vinte e nove milhões, seiscentos e noventa e três mil noventa e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessárias à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - remanejamento de dotações orçamentárias, no valor de R$29.324.422,00 (vinte e nove milhões, trezentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e vinte e dois reais), conforme Anexo II desta Lei;
II - excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$368.674,00 (trezentos e sessenta e oito mil, seiscentos e setenta e quatro reais).
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, da Fundação Centro Tecnológico para Informática e da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais, na forma indicada nos Anexos III a VI desta Lei, nos montantes especificados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.1997
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Conteudo atualizado em 20/04/2022








