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Art. 3º da Lei nº 9.564/1997




Leis Ordinárias - 9.564, de 18.12.97 - Autoriza o Poder Executivo a abrir aos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério de Minas e Energia e do Ministério das Comunicações crédito suplementar no valor global de R$29.693.096,00, para os fins que especifica.




Artigo 3